JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.241 de 01 de abril de 1965

Dá denominação de Manoel Dias Corrêa, no Grupo Escolar Balbina Antunes Penido, da cidade de Itatiaiuçu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário) Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário)


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Manoel Dias Corrêa ao Grupo Escolar Balbina Antunes Penido, da cidade de Itatiaiuçu.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Manoel Dias Corrêa ao Grupo Escolar Balbina Antunes Penido, da cidade de Itatiaiuçu. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de abril de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.241 de 01 de abril de 1965