Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 824 de 25 de novembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.