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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 823 de 26 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$103.054.324,42 (cento e três milhões cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação – Qese da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$18.884.966,00 (dezoito milhões oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$2.696.955,34 (dois milhões seiscentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

IV

do excesso de arrecadação do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 8 de julho de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A., no valor de R$14.496,58 (quatorze mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 30.083/22, firmado em 25 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglogold Ashanti, no valor de R$356.123,92 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$1.619.416,46 (um milhão seiscentos e dezenove mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 331/2018, firmado em 1º de maio de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.097,57(quarenta e um mil noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 0276/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$822,38 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 0278/2019, firmado em 27 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$25.419,19 (vinte e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e dezenove centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$215.524,16 (duzentos e quinze mil quinhentos e vinte quatro reais e dezesseis centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 059/2021, firmado em 3 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$406.588,84 (quatrocentos e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 823 /2024