JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 823 de 26 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$139.215.734,86 (cento e trinta e nove milhões duzentos e quinze mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 823 /2024