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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 822 de 25 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$547.284.636,81 (quinhentos e quarenta e sete milhões duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$181.208,70 (cento e oitenta um mil duzentos e oito reais e setenta centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$297.277,00 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e sete reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

VI

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.342.876,70 (vinte e dois milhões trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos).