Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.218 de 10 de março de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar Arnaldo de Faria Tavares, na cidade de Lagoa da Prata.
– Fica criado o Grupo Escolar Arnaldo de Faria Tavares, na cidade de Lagoa da Prata.