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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 821 de 19 de novembro de 2025


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.078, de 6 de novembro de 2025, publicado em 11 de novembro de 2025, do Prefeito Municipal de Laranjal, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.