Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 82 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$70.221.231,47 (setenta milhões duzentos e vinte e um mil duzentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos).