Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 82 de 16 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 122+423,00 m ao Km 123+437,63 m – Entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – Divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.