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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 82 de 16 de fevereiro de 2016

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 86.419,05 m², situado no Município de Divinópolis, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 82 /2016