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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 819 de 25 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Dumont, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Bocaiúva e Jequitaí. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 874, de 10/12/2024, com produção de efeitos a partir de 26/11/2024.)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 819 /2024