JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 819 de 25 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Francisco Dumont, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Bocaiúva e Jequitaí, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 874, de 10/12/2024, com produção de efeitos a partir de 26/11/2024.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 819 /2024