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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.182 de 22 de fevereiro de 1965

Dá denominação de Joaquim Rezende, ao Grupo Escolar de Jeceaba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 37, ambos la Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Joaquim Rezende, aos Grupo Escolar de Jeceaba.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.182 de 22 de fevereiro de 1965