Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 818 de 25 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Linha de Distribuição Águas Vermelhas – Itaobim, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.