Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 816 de 18 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.200.636,89 (treze milhões duzentos mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.