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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 814 de 22 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de um imóvel urbano situado no Município de Sabará, no lugar denominado Alto do Espigão, constituído de área de 8.156,641 m², conforme descrição constante no Anexo, a ser desmembrado do imóvel com área total de 4,11.35 hectares, havido conforme Matrícula nº 28.644, Livro 2 – RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.