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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 814 de 18 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araçuaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 814, de 18 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída no Município de Araçuaí, partindo da coordenada UTM 24K 183207:8139541, na divisa da propriedade de José Antônio Martins Santana; desta, segue em linha reta por 73 m até a coordenada final UTM 24K 183258:8139489. A faixa de servidão compreende 73 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.095 m² de ocupação na propriedade do José Antônio Martins Santana.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 814 de 18 de novembro de 2025