JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 813 de 22 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.647, de 14 de novembro de 2024, do Prefeito Municipal de Alfenas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 813 /2024