Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 813 de 18 de novembro de 2025
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.