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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 812 de 22 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 2.996, de 14 de novembro de 2024, da Prefeita Municipal de Conselheiro Pena, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 812 /2024