Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.111 de 31 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam incorporadas ao Grupo Escolar Doutor Gomes Freire as classes Primárias da Escola Paroquial da mesma cidade.
– Ficam incorporadas ao Grupo Escolar Doutor Gomes Freire as classes Primárias da Escola Paroquial da mesma cidade.