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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 81 de 23 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$244.041.258,75 (duzentos e quarenta e quatro milhões quarenta e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$1.503,64 (mil quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 57/2024, firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 115/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$11.428,69 (onze mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 40/2024, firmado em 15 de julho de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$692,96 (seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 15/2023, firmado em 27 de junho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$509.334,48 (quinhentos e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$563,14 (quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 4/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$1.389,81 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 6 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedra Azul, no valor de R$ 3.267,29 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$28.212,75 (vinte e oito mil duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

XII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439570002, indicada em 7 de março de 2024 pelo Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.412.824,00 (cinco milhões quatrocentos e doze mil oitocentos e vinte e quatro reais);

XIV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001/2, indicada em 6 de dezembro de 2022 pela Deputada Federal Alê Silva, para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$367.872,40 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos);

XVI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$7.507,60 (sete mil quinhentos e sete reais e sessenta centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$58.617,59 (cinquenta e oito mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos);

XVIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 2.273.874,00 (dois milhões duzentos e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$4.817.000,00 (quatro milhões oitocentos e dezessete mil reais);

XX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$26.768,32 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos);

XXI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$258.616,00 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e dezesseis reais).

Art. 2º, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 81 /2025