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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 81 de 23 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$258.688.731,42 (duzentos e cinquenta e oito milhões seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 81 /2025