Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 81 de 03 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Varzelândia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varzelândia.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Varzelândia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varzelândia.