Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 808 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.