Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 808 de 13 de novembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias para melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-425, trecho Vargem Alegre – Revés de Belém, no Município de Vargem Alegre.