Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.076 de 22 de dezembro de 1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 a dotação da Polícia Militar. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente da Polícia Militar: Estabelecimentos Hospitalares Subordinados à Polícia Militar: 146-31-8442 - Aparelhos e equipamentos - Cr$ 25.000.000,00.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Tavares de Souza Miguel Augusto Gonçalves de Souza