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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.076 de 22 de dezembro de 1964

Abre o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 a dotação da Polícia Militar. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente da Polícia Militar: Estabelecimentos Hospitalares Subordinados à Polícia Militar: 146-31-8442 - Aparelhos e equipamentos - Cr$ 25.000.000,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Tavares de Souza Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.076 de 22 de dezembro de 1964