Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 807 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.