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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 807 de 21 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.