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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 807 de 12 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Augusto de Lima, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 807, de 12 de novembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=572.725 m e N=7.998.949 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 30°15'23,17'', por uma distância de 27,78 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=572.739 m e N=7.998.973 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 38°39'35,31''' por uma distância de 12,81 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=572.747 m e N=7.998.983 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 21°00'50,75'' por uma distância de 175,68 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=572.810 m e N=7.998.147 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 4°34'26,12'' por uma distância de 50,16 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=572.814 m e N=7.999.197 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 0° por uma distância de 17 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=572.814 m e N=7.999.214 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 354°10'25,17'' por uma distância de 49,25 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=572.809 m e N=7.999.263 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 353°53'04,19'' por uma distância de 28,16 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=572.806 m e N=7.999.291 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 270° por uma distância de 4 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=572.802 m e N=7.999.291 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 184°31'29,17'' por uma distância de 139,43 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=572.791 m e N=7.999.152 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 200°59'55,39'' por uma distância de 212,08 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=572.715 m e N=7.998.954 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 116°33'54,18'' por uma distância de 27,65 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 744 m; II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=572.614 e N=7.998.642; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 0° por uma distância de 2 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=572.614 e N=7.998.644; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 21°48'05,07'' por uma distância de 43,08 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=572.630 e N=7.998.684; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 19°01'32,18'' por uma distância de 30,68 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=572.640 e N=7.998.713; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 19°17'24,17'' por uma distância de 63,57 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=572.661 e N=7.998.773; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 17°06'09,82'' por uma distância de 27,2 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=572.669 e N=7.998.799; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 23°11'54,93'' por uma distância de 15,23 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=572.675 e N=7.998.813; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 15°15'18,43'' por uma distância de 11,4 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=572.678 e N=7.998.824; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 21°48'05,07'' por uma distância de 26,93 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=572.688 e N=7.998.849; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 14°02'10,48'' por uma distância de 8,25 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=572.690 e N=7.998.857; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 26°33'54,18'' por uma distância de 38,01 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=572.707 e N=7.998.891; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 20°33'21,76'' por uma distância de 8,54 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E=572.710 e N=7.998.899; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 19°26'24,13'' por uma distância de 18,03 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E=572.716 e N=7.998.916; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 8°44'46,18'' por uma distância de 13,15 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E=572.718 e N=7.998.929; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 14°02'10,48'' por uma distância de 12,37 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E=572.721 e N=7.998.941; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 26°33'54,18'' por uma distância de 8,94 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E=572.725 e N=7.998.949; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 291°48'05,07'' por uma distância de 10,77 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E=572.715 e N=7.998.953; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 199°42'46,50'' por uma distância de 326,11 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E=572.605 e N=7.998.646; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 113° 57' 44,96'' por uma distância de 9,85 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 673 m; III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=572.902 e N=7.998.495; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 112°27'24,98'' por uma distância de 81,15 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=572.977 e N=7.998.464; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 104°02'10,48'' por uma distância de 12,37 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=572.989 e N=7.998.461; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 106°23'22,35'' por uma distância de 17,72 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=573.006 e N=7.998.456; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 98°31'50,76'' por uma distância de 80,89 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=573.086 e N=7.998.444; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 98°33'39,20'' por uma distância de 94,05 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=573.179 e N=7.998.430; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 98°15'09,10'' por uma distância de 132,37 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=573.310 e N=7.998.411; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 99°30'38,55'' por uma distância de 1.168,06 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=574.462 e N=7.998.218; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100°31'14,82'' por uma distância de 142,39 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=574.602 e N=7.998.192; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100°42'04,86'' por uma distância de 129,25 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=574.729 e N=7.998.168; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 99°18'35,78'' por uma distância de 61,81 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=574.790 e N=7.998.158; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100°24'27,76'' por uma distância de 99,64 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E=574.888 e N=7.998.140; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100°27'35,67'' por uma distância de 66,1 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E=574.953 e N=7.998.128; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100°33'39,64'' por uma distância de 60,02 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E=575.012 e N=7.998.117; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 99°16'21,37'' por uma distância de 99,3 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E=575.110 e N=7.998.101; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 96°29'57,65'' por uma distância de 79,51 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E=575.189 e N=7.998.092; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 93°48'50,67'' por uma distância de 30,07 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E=575.219 e N=7.998.090; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 85°52'39,73'' por uma distância de 667,73 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E=575.885 e N=7.998.138; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 107°58'08,90'' por uma distância de 38,9 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E=575.922 e N=7.998.126; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 174°48'20,06'' por uma distância de 22,09 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E=575.924 e N=7.998.104; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 288°51'11,37'' por uma distância de 43,32 m até o vértice E21, definido pelas coordenadas E=575.883 e N=7.998.118; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 266°04'41,73'' por uma distância de 672,57 m até o vértice E22, definido pelas coordenadas E=575.212 e N=7.998.072; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 279°30'16,52'' por uma distância de 2.228,59 m até o vértice E23, definido pelas coordenadas E=573.014 e N=7.998.440; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 293°40'55,52'' por uma distância de 124,48 m até o vértice E24, definido pelas coordenadas E=572.900 e N=7.998.490; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 21°48'05,07'' por uma distância de 5,39 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 6.156 m; IV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 577570:7997804; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 310 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 577261:7997777. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do espólio de João Yoshihiro Mizobute é de 310 m de extensão, perfazendo uma área de 6.200 m² de ocupação; V – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=577.591 e N=7.997.823; deste, confrontando com Pátio Ferroviário, segue com azimute de 246°48'05,07'' por uma distância de 22,85 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=577.570 e N=7.997.814; deste, confrontando com terras do espólio de João Yoshihiro Mizobute, segue com azimute de 177°08'15,34'' por uma distância de 20,02 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=577.571 e N=7.997.794; deste, confrontando com Pátio Ferroviário, segue com azimute de 82°38'51,43'' por uma distância de 31,26 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=577.602 e N=7.997.798; deste, confrontando com Pátio Ferroviário, segue com azimute de 23°11'54,93'' por uma distância de 30,46 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=577.614 e N=7.997.826; deste, confrontando com terras de Paulo, segue com azimute de 262°34'06,93'' por uma distância de 23,19 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 132 m; VI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=579.234 e N=7.999.139; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 270° por uma distância de 1 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=579.233 e N=7.999.139; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 267°43'06,62'' por uma distância de 251,2 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=578.982 e N=7.999.129; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 273°41'28,99'' por uma distância de 31,06 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=578.951 e N=7.999.131; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 271°23'49,85'' por uma distância de 41,01 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=578.910 e N=7.999.132; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 263°17'24,59'' por uma distância de 34,23 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=578.876 e N=7.999.128; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 255°57'49,52'' por uma distância de 24,74 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=578.852 e N=7.999.122; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 257°54'18,87'' por uma distância de 14,32 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=578.838 e N=7.999.119; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 251°33'54,18'' por uma distância de 9,49 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=578.829 e N=7.999.116; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 250°54'23,43'' por uma distância de 27,51 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=578.803 e N=7.999.107; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 242°24'09,73'' por uma distância de 49,65 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=578.759 e N=7.999.084; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 237°15'53,19'' por uma distância de 33,29 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E=578.731 e N=7.999.066; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 230°11'39,94'' por uma distância de 31,24 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E=578.707 e N=7.999.046; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 222°11'04,00'' por uma distância de 43,19 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E=578.678 e N=7.999.014; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 216°23'03,67'' por uma distância de 47,2 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E=578.650 e N=7.998.976; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 209°45'55,85'' por uma distância de 1.033,33 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E=578.137 e N=7.998.079; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 292°42'51,88'' por uma distância de 93,23 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E=578.051 e N=7.998.115; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 220°56'26,35'' por uma distância de 219,75 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E=577.907 e N=7.997.949; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 174°22'09,54'' por uma distância de 71,34 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E=577.914 e N=7.997.878; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 249°26'38,24'' por uma distância de 111,07 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E=577.810 e N=7.997.839; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 350°32'15,64'' por uma distância de 6,08 m até o vértice E21, definido pelas coordenadas E=577.809 e N=7.997.845; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 264°48'20,06'' por uma distância de 55,23 m até o vértice E22, definido pelas coordenadas E=577.754 e N=7.997.840; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 264°48'20,06'' por uma distância de 33,14 m até o vértice E23, definido pelas coordenadas E=577.721 e N=7.997.837; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 264°17'21,86'' por uma distância de 130,65 m até o vértice E24, definido pelas coordenadas E=577.591 e N=7.997.824; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 23°11'54,93'' por uma distância de 22,85 m até o vértice E25, definido pelas coordenadas E=577.600 e N=7.997.845; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 86°20'08,94'' por uma distância de 203,42 m até o vértice E26, definido pelas coordenadas E=577.803 e N=7.997.858; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 69°05'31,27'' por uma distância de 95,27 m até o vértice E27, definido pelas coordenadas E=577.892 e N=7.997.892; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 355°27'44,02'' por uma distância de 63,2 m até o vértice E28, definido pelas coordenadas E=577.887 e N=7.997.955; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 40°39'09,16'' por uma distância de 242,53 m até o vértice E29, definido pelas coordenadas E=578.045 e N=7.998.139; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 111°48'05,07'' por uma distância de 91,55 m até o vértice E30, definido pelas coordenadas E=578.130 e N=7.998.105; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 29°45'07,02'' por uma distância de 1.005,55 m até o vértice E31, definido pelas coordenadas E=578.629 e N=7.998.978; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 41°57'18,80'' por uma distância de 133,12 m até o vértice E32, definido pelas coordenadas E=578.718 e N=7.999.077; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 60°41'23,97'' por uma distância de 130,74 m até o vértice E33, definido pelas coordenadas E=578.832 e N=7.999.141; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 87°12'01,73'' por uma distância de 409,49 m até o vértice E34, definido pelas coordenadas E=579.241 e N=7.999.161; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 141°50'33,98'' por uma distância de 17,8 m até o vértice E35, definido pelas coordenadas E=579.252 e N=7.999.147; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 246°02'15,04'' por uma distância de 19,7 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 4.831 m; VII – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 579425:7999255; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 206 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 579302:7999090; segue daí, com um ângulo de 97° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 579267:7999123. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Fernanda Gomes Duarte e Silva é de 254 m de extensão, perfazendo uma área de 5.080 m² de ocupação; VIII – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 580441:8000616; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.698 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 579423:7999257. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Edson Miranda de Paula é de 1.698 m de extensão, perfazendo uma área de 33.960 m² de ocupação; IX – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 581078:8001466; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.062 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 580441:8000616. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Edson Miranda de Paula é de 1.062 m de extensão, perfazendo uma área de 21.240 m² de ocupação; X – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 581461:8001977; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 638 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 581078:8001466. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Edson Miranda de Paula é de 638 m de extensão, perfazendo uma área de 12.760 m² de ocupação; XI – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 582954:8003960; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 2.393 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 581517:8002047. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Márcio Lúcio Paiva de Paula é de 2.393 m de extensão, perfazendo uma área de 47.860 m² de ocupação; XII – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 583166:8004236; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 348 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 582956:8003959. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Jesuíno do Carmo Alvim é de 348 m de extensão, perfazendo uma área de 6.960 m² de ocupação; XIII – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 583365:8004501; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 331 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 583166:8004236. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Henrique das Graças Teixeira é de 331 m de extensão, perfazendo uma área de 6.620 m² de ocupação; XIV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 583638:8004857; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 467 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 583350:8004490. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Fernando é de 467 m de extensão, perfazendo uma área de 4.670 m² de ocupação; XV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 584138:8005535; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 842 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 583638:8004857. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Raniere Aparecido Alves da Silva é de 842 m de extensão, perfazendo uma área de 8.420 m² de ocupação; XVI – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 584543:8006078; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 678 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 584138:8005535. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do espólio de Francisco da Silva é de 678 m de extensão, perfazendo uma área de 6.780 m² de ocupação; XVII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=584.657 e N=8.006.296; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 116°33'54,18'' por uma distância de 40,25 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=584.693 e N=8.006.278; deste, confrontando com Rodovia BR-135, segue com azimute de 216°49'25,69'' por uma distância de 248,6 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=584.544 e N=8.006.079; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 333°26'05,82'' por uma distância de 11,18 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=584.539 e N=8.006.089; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 36°55'17,96'' por uma distância de 221,4 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=584.672 e N=8.006.266; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 297°33'10,12'' por uma distância de 25,94 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=584.649 e N=8.006.278; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 23°57'44,96'' por uma distância de 19,7 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 568 m.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 807 de 12 de novembro de 2025