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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 806 de 21 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Pardo de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 806, de 21 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 741296:8242024; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 161 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 741278:8241864; segue daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 134 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 741304:8241733; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 309 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 741332:8241425; segue daí, com um ângulo de 25º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 360 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 741212:8241086. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Adail Pinheiro, é de 964 m de extensão, perfazendo uma área de 14.460 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 740820:8239914; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 232 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 740700:8239716; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 309 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 740520:8239465; segue daí, com um ângulo de 50º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 85 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 740435:8239458; segue daí, com um ângulo de 58º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 320 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 740245:8239715; segue daí, com um ângulo de 1º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 740214:8239755. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Elísio Martins Ribeiro, é de 997 m de extensão, perfazendo uma área de 14.955 m² de ocupação; III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 741213:8241086; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 558 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 741033:8240566; segue daí, com um ângulo de 12º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 158 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 741016:8240427. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Neildo José de Oliveira, é de 690 m de extensão, perfazendo uma área de 10.350 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 806 de 21 de novembro de 2024