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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 805 de 21 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Várzea da Palma, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 805, de 21 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.883,779 m e E= 504.972,490 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 7,31 m e azimute de 50°09'51" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 8.053.888,459 m e E= 504.978,100 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 145,83 m e azimute de 36°05'36" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 8.054.006,300 m e E= 505.064,010 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 7,51 m e azimute de 127°34'07" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 8.054.001,719 m e E= 505.069,965 m; deste, segue confrontando com P03 – Passos Campos Comércio S.A., com distância de 147,02 m e azimute de 216°17'55" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 8.053.883,229 m e E= 504.982,930 m; deste, segue confrontando com P03 – Passos Campos Comércio S.A., com distância de 11,71 m e azimute de 229°38'20" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 8.053.875,648 m e E= 504.974,010 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 35,31 m e azimute de 234°27'44" até o vértice E07, de coordenadas UTM N= 8.053.855,122 m e E= 504.945,274 m; deste, segue confrontando com e A.1 – Estrada Municipal, com distância de 11,04 m e azimute de 254°37'25" até o vértice E08, de coordenadas UTM N= 8.053.852,195 m e E= 504.934,630 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 49,30 m e azimute de 50°09'51" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.883,779 m e E= 504.972,490 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.374,51 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.785,000 m e E= 504.872,000 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 4,83 m e azimute de 294°26'38" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 8.053.786,998 m e E= 504.867,605 m; deste, segue confrontando com P01 – C.A.F.E. Empreendimentos Agrícolas Ltda., com distância de 14,33 m e azimute de 27°55'58" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 8.053.799,656 m e E= 504.874,317 m; deste, segue confrontando com B – Córrego do Medo, com distância de 18,77 m e azimute de 55°32'32" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 8.053.810,275 m e E= 504.889,792 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 1,16 m e azimute de 97°15'08" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 8.053.810,129 m e E= 504.890,940 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 5,42 m e azimute de 357°21'15" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 8.053.815,539 m e E= 504.890,690 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 7,19 m e azimute de 50°09'51" até o vértice E07, de coordenadas UTM N= 8.053.820,147 m e E= 504.896,215 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 42,02 m e azimute de 204°26'38" até o vértice E08, de coordenadas UTM N= 8.053.781,897 m e E= 504.878,828 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 7,50 m e azimute de 294°26'38" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.785,000 m e E= 504.872,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 295,91 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=8.053.803,989 m e E=504.880,631 m, deste,, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 7,66 m e azimute de 235°32'32" até encontrar o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=8.053.799,656 m e E=504.874,317 m, deste,, segue confrontando neste trecho com P01 – C.A.F.E. Empreendimentos Agrícolas Ltda., com distância de 3,77 m e azimute de 274°38'21" até encontrar o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=8.053.799,961 m e E=504.870,562 m, deste,, segue confrontando neste trecho com B – Córrego do Medo, com distância de 13,25 m e azimute de 24°26'38" até encontrar o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=8.053.812,024 m e E=504.876,045 m, deste,, segue confrontando neste trecho com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 13,86 m e azimute de 97°15'08" até encontrar o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=8.053.810,275 m e E=504.889,792 m, deste,, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 11,11 m e azimute de 235°32'32" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 110,00 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.799,656 m e E= 504.874,317 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 14,33 m e azimute de 207°55'58" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 8.053.786,998 m e E= 504.867,605 m; deste, segue confrontando com C.A.F.E. Empreendimentos Agrícolas Ltda., com distância de 2,67 m e azimute de 294°26'38" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 8.053.788,104 m e E= 504.865,172 m; deste, segue confrontando com P01 – C.A.F.E. Empreendimentos Agrícolas Ltda., com distância de 13,03 m e azimute de 24°26'38" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 8.053.799,961 m e E= 504.870,562 m; deste, segue confrontando com B – Córrego do Medo, com distância de 3,77 m e azimute de 94°38'21" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.799,656 m e E= 504.874,317 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 42,19 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.811,033 m e E= 504.883,833 m; deste, segue confrontando com B – Córrego do Medo, com distância de 7,85 m e azimute de 277°15'08" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 8.053.812,024 m e E= 504.876,045 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 49,73 m e azimute de 24°26'38" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 8.053.857,300 m e E= 504.896,625 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende , com distância de 43,66 m e azimute de 74°37'25" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 8.053.868,878 m e E= 504.938,726 m ; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende , com distância de 40,57 m e azimute de 54°27'44" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 8.053.892,456 m e E= 504.971,734 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 146,50 m e azimute de 37°34'07" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 8.054.008,573 m e E= 505.061,055 m; deste, segue confrontando com Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 3,73 m e azimute de 127°34'07" até o vértice E07, de coordenadas UTM N= 8.054.006,300 m e E= 505.064,010 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 145,83 m e azimute de 216°05'36" até o vértice E08, de coordenadas UTM N= 8.053.888,459 m e E= 504.978,100 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 56,61 m e azimute de 230°09'51" até o vértice E09, de coordenadas UTM N= 8.053.852,195 m e E= 504.934,630 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 28,27 m e azimute de 254°37'25" até o vértice E10, de coordenadas UTM N= 8.053.844,700 m e E= 504.907,375 m; deste, segue confrontando com P02 – Mac Sérgio Ferreira de Resende, com distância de 26,97 m e azimute de 204°26'38" até o vértice E11, de coordenadas UTM N= 8.053.820,147 m e E= 504.896,215 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 7,19 m e azimute de 230°09'51" até o vértice E12, de coordenadas UTM N= 8.053.815,539 m e E= 504.890,690 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal , com distância de 5,42 m e azimute de 177°21'15" até o vértice E13, de coordenadas UTM N= 8.053.810,129 m e E= 504.890,940 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 1,16 m e azimute de 277°15'08" até o vértice E14, de coordenadas UTM N= 8.053.810,275 m e E= 504.889,792 m; deste, segue confrontando com B – Córrego do Medo, com distância de 6,01 m e azimute de 277°15'08" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.811,033 m e E= 504.883,833 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.428,02 m²; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.883,229 m e E= 504.982,930 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 147,02 m e azimute de 36°17'55" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 8.054.001,719 m e E= 505.069,965 m; deste, segue confrontando com Passos Campos Comércio S.A., com distância de 3,76 m e azimute de 127°34'07" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 8.053.999,427 m e E= 505.072,945 m; deste, segue confrontando com P03 – Passos Campos Comércio S.A., com distância de 148,73 m e azimute de 217°34'07" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 8.053.881,544 m e E= 504.982,266 m; deste, segue confrontando com P03 – Passos Campos Comércio S.A., com distância de 10,15 m e azimute de 234°27'44" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 8.053.875,648 m e E= 504.974,010 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 11,71 m e azimute de 49°38'20" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 8.053.883,229 m e E= 504.982,930 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 318,45 m².
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