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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 804 de 21 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 804, de 21 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 184 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede de esgoto na Rua Bom Despacho, bairro Santa Terezinha, de propriedade presumida de Glória Maria da Cruz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice 1, de coordenadas N 7.802.145,77 m e E 604.141,04 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 105°31'40" e 13,80 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.142,08 m e E 604.154,34 m; 118°32'32" e 26,20 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.129,56 m e E 604.177,35 m; 129°58'02" e 21,02 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.116,06 m e E 604.193,47 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 4, confronta-se: pelo vértice 01 com área remanescente do proprietário Glória Maria da Cruz; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Glória Maria da Cruz; pelo vértice 4 com a gleba 03, proprietário MRV Engenharia e Participações S/A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 804 de 21 de novembro de 2024