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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 801 de 19 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita do Sapucaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 801, de 19 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 429.248 – N 7.537.829, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Rafael, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita do Sapucaí. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 16 m até chegar à coordenada UTM E 429.259 – N 7.537.818, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 429.285 – N 7.537.786, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 429.316 – N 7.537.754, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 429.348 – N 7.537.719, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 429.379 – N 7.537.687, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 429.403 – N 7.537.662, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 76º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 429.447 – N 7.537.686, onde será instalado um poste de concreto com um ângulo de 6º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 429.496 – N 7.537.706, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 38º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 429.511 – N 7.537.701, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 345 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 5.175 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 801 de 19 de novembro de 2024