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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 800 de 11 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 800, de 11 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 325898:8106542, segue em linha reta por uma distância de 288 m e chega-se a um ângulo 4° à esquerda na coordenada UTM 23K 325659:8106381, sendo esta área de ocupação de 3.927 m²; da coordenada UTM 23K 325659:8106381, segue em linha reta por uma distância de 671 m e chega-se a um ângulo 7° à esquerda na coordenada UTM 23K 325130:8105969, sendo esta área de ocupação de 10.065 m²; da coordenada UTM 23K 325130:8105969, segue em linha reta por uma distância de 87 m e chega-se a um ângulo 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 325068:8105908, sendo esta área de ocupação de 1.203 m²; da coordenada UTM 23K 325068:8105908, segue em linha reta por uma distância de 2.055 m e chega-se a um ângulo 52° à direita na coordenada UTM 23K 323774:8104312, sendo esta área de ocupação de 30.825 m², da coordenada UTM 23K 323774:8104312, segue em linha reta por uma distância de 42 m e chega-se na coordenada UTM 23K 323732:8104313, sendo esta área de ocupação de 630 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 3.143 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 46.650 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 800 de 11 de novembro de 2025