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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 80 de 01 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.060, de 23 de janeiro de 2024, da Prefeita Municipal de Pavão, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 80 /2024