Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 10 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 156, de 23 de dezembro de 2022, do Prefeito Municipal de Carlos Chagas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por chuvas intensas – 1.3.2.1.4.