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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 06 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Rio Paranaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 8, de 6 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 364832:7874068, segue em linha reta por uma distância de 197 m, chegando na faixa de servidão da RDR na coordenada UTM 23K 365026:7874033. Reinicia o trecho embargado na coordenada UTM 23K 365049:7874029, segue em linha reta por uma distância de 13 m, chega-se a um ângulo 41º à direita na coordenada UTM 23K 365063:7874027, segue em linha reta por uma distância de 63 m, chega-se a um ângulo de 32º à esquerda na coordenada UTM 23K 365103:7873978, segue em linha reta por uma distância de 335 m, chegando na faixa de servidão da RDR na coordenada UTM 23K 365421:7873872. Reinicia o trecho embargado na coordenada UTM 23K 365437:7873867, segue por uma linha reta por uma distância de 114 m, chega-se na coordenada UTM 23K 365545:7873831, assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 722 m, a faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 10.830 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8 de 06 de janeiro de 2026