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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 799 de 19 de novembro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição de Campo Belo – Perdões, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdões – UHE Funil, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho.