Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 799 de 19 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição de Campo Belo – Perdões, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdões – UHE Funil, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho.