Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.974 de 30 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a designação de Presidente Kennedy ao 2º Grupo Escolar da cidade de Candeias.
– Fica atribuída a designação de Presidente Kennedy ao 2º Grupo Escolar da cidade de Candeias.