Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 797 de 10 de novembro de 2025
Art. 1º
– O item II do Anexo do Decreto NE nº 511, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O item II do Anexo do Decreto NE nº 511, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.