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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 793 de 18 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Sebastião do Oeste, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 793, de 18 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.365,000 m e E=500.759,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo José Gonçalves, com distância de 7,50 m e azimute de 224°07'55" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.359,617 m e E=500.753,778 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo José Gonçalves, com distância de 17,72 m e azimute de 314°07'55" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.371,955 m e E=500.741,060 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Paulo José Gonçalves, com distância de 15,16 m e azimute de 52°33'14" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.381,175 m e E=500.753,098 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo José Gonçalves, com distância de 15,50 m e azimute de 134°07'55" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.370,383 m e E=500.764,222 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo José Gonçalves, com distância de 7,50 m e azimute de 224°07'55" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 249,14 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.376,565 m e E=500.747,079 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo José Gonçalves, com distância de 7,58 m e azimute de 232°33'14" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.371,955 m e E=500.741,060 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Paulo José Gonçalves, com distância de 72,34 m e azimute de 314°07'55" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.422,323 m e E=500.689,142 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Paulo José Gonçalves, com distância de 170,99 m e azimute de 266°42'39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.412,512 m e E=500.518,430 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Paulo José Gonçalves, com distância de 15 m e azimute de 356°42'39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.427,488 m e E=500.517,570 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Paulo José Gonçalves, com distância de 177,58 m e azimute de 86°42'39" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.437,677 m e E=500.694,858 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Paulo José Gonçalves, com distância de 81,14 m e azimute de 134°07'55" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.765.381,175 m e E=500.753,098 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Paulo José Gonçalves, com distância de 7,58 m e azimute de 232°33'14" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.765,40 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 793 de 18 de novembro de 2024