Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 793 de 07 de novembro de 2025
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 422, de 8 de maio de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 422, de 8 de maio de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.