Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 792 de 18 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-231, no trecho compreendido entre o km 042+300 m e o km 062+830 m, a ser executada pela Eco135 Concessionária de Rodovias S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Paraopeba e Cordisburgo.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.