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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 791 de 06 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 791, de 6 de novembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 417,36 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Gentileza localizada no Bairro Fazenda Marimbá – Vianópolis – Gleba 01-07, de propriedade presumida de Cesar Diniz Narcizo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01, de coordenadas N=7.796.813,26 m e E=576.382,27 m, vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 123º54'45" e distância de 10 m até o V02, de coordenadas N=7.796.807,68 m e E=576.390,57 m; deste, segue com azimute de 61°54'40" e distância de 28,76m até o V03, de coordenadas N=7.796.821,22 m e E=576.415,94 m; deste, segue com azimute de 104°33'44" e distância de 70 m até o V04, de coordenadas N=7.796.803,62 m e E=576.483,69 m; deste, segue com azimute de 129°34'05"e distância de 30,36 m até o V05, de coordenadas N=7.796.784,28 m e E=576.507,10 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05 confrontam-se: pelo vértice V01 com a área remanescente da Matrícula 68.491 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; pelas laterais da faixa com área remanescente da Matrícula 68.491 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; pelo vértice V05 com a área remanescente da Matrícula 68.492 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; II – área de terreno com a medida de 209,58 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Gentileza localizada no Bairro Fazenda Marimbá – Vianópolis – Gleba 02-07, de propriedade presumida de Cesar Diniz Narcizo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V05, de coordenadas N=7.796.784,28 m e E=576.507,10 m, vértice final da descrição anterior, Gleba 01-07, e também vértice inicial do eixo desta faixa descrita; deste, segue com azimute de 129°34'05" e distância de 49,64 m até o V06, de coordenadas N=7.796.752,66 m e E=576.545,36 m; deste, segue com azimute de 117°47'29" e distância de 20,22 m até o V07, de coordenadas N=7.796.743,23 m e E=576.563,26 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V05, V06 e V07 confrontam-se: pelo vértice V05 com a área remanescente da Matrícula 68.491 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; pelas laterais da faixa com área remanescente da Matrícula 68.492 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo; pelo vértice V07 com a área remanescente da Matrícula 66.419 de propriedade de Cesar Diniz Narcizo.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 791 de 06 de novembro de 2025