Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 79 de 08 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2023.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2023.