Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 79 de 02 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tupaciguara, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 79, de 2 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 22K 758297:7928997, segue-se em linha reta por uma distância de 56 m, chega-se a um ângulo de 18° à direita, na coordenada UTM 22K 758322:7928947, segue-se em linha reta por uma distância de 261 m, chega-se a um ângulo de 59° à esquerda, na coordenada UTM 22K 758361:7928689, segue-se em linha reta por uma distância de 181 m, chega-se a um ângulo de 8° à esquerda, na coordenada UTM 22K 758529:7928619, segue-se em linha reta por uma distância de 225 m, chega-se a um ângulo de 19° à direita, na coordenada UTM 22K 758747:7928564, segue-se em linha reta por uma distância de 161 m, chega-se a um ângulo de 33° à direita, na coordenada UTM 22K 758882:7928475, segue-se em linha reta por uma distância de 44 m, chega-se à coordenada final UTM 22K 758900:7928435, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 928 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão de incidir sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo área total de 13.920 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 79 de 02 de fevereiro de 2026