Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 788 de 13 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Capinópolis 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capinópolis.