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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 788 de 05 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cedro Mineração – Mariana 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mariana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mariana, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cedro Mineração – Mariana 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mariana.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 788, de 5 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Mariana 3, definido pelas coordenadas UTM N=7.745.959,210 e E=670.607,463 o caminhamento toma o rumo de 85°37'24"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 75,00 m da Subestação Mariana 3. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.745.964,934 e E=670.532,681 defletido de 27°05'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°31'45"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.398,93 m do vértice MV01. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.746.695,265 e E=669.339,530 defletido de 31°59'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°32'04"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 769,40 m do vértice MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.747.383,617 e E=668.995,813 defletido de 10°20'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°11'32"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 3.486,28 m do vértice MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.750.731,599 e E=668.023,631 defletido de 31°30'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°42'23"NO, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 671,18 m do vértice MV05. No vértice MV05A, definido pelas coordenadas UTM N=7.751.183,258 e E=667.527,155 defletido de 26°03'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°45'59"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 164,90 m do vértice MV05A. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7.751.229,358 e E=667.368,827 defletido de 59°50'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°55'09"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.033,64 m do vértice MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7.753.203,285 e E=666.879,628 defletido de 52°43'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°38'33"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 521,57 m do vértice MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N= 7.753.410,071 e E= 666.400,799 defletido de 51°03'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°18'24"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 340,16 m do vértice MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N= 7.753.251,985 e E= 666.099,605 defletido de 87°41'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°00'08"NO, atingindo o vértice Subestação Cedro Mineração, definido pelas coordenadas UTM N= 7.753.312,606 e E= 666.064,602 distanciado de 70,00 m do vértice MV09, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 9.531,06 m de extensão, perfazendo uma área total de 762.484,80 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 788 de 05 de novembro de 2025