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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 787 de 05 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 787, de 5 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 713,79 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Vitória – Ocupação Isidora, de propriedade presumida de Fernando Vianna Furquim Werneck, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,5 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O ponto de partida de coordenadas E=613.541,004 m e N=7.808.228,877 m, foi materializado no vértice V-64, localizado na divisa com a Gleba 01, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, com azimute de 178°10'45'' e distância de 10,45 m, tem-se o vértice V-65, de coordenadas E=613.541,336 m e N=7.808.218,430 m; deste, com azimute de 163°30'35'' e distância de 12,56 m, tem-se o vértice V-66, de coordenadas E=613.544,900 m e N=7.808.206,390 m; deste, com azimute de 147°52'33'' e distância de 13,4 m, tem-se o vértice V-67, de coordenadas E=613.552,024 m e N=7.808.195,043 m; deste, com azimute de 143°48'27'' e distância de 13,52 m, tem-se o vértice V-68, de coordenadas E=613.560,007 m e N=7.808.184,133 m; deste, com azimute de 137°35'52'' e distância de 7,79 m, tem-se o vértice V-69, de coordenadas E=613.565,259 m e N=7.808.178,382 m; deste, com azimute de 132°11'30'' e distância de 2,66 m, tem-se o vértice V-70, de coordenadas E=613.567,227 m e N=7.808.176,598 m; deste, com azimute de 132°11'30'' e distância de 13,7 m, tem-se o vértice V-71, de coordenadas E=613.577,373 m e N=7.808.167,401 m; deste, com azimute de 138°8'58'' e distância de 11,91 m, tem-se o vértice V-72, de coordenadas E=613.585,321 m e N=7.808.158,528 m; deste, com azimute de 125°12'30'' e distância de 10,76 m, tem-se o vértice V-73, de coordenadas E=613.594,113 m e N=7.808.152,323 m; deste, com azimute de 118°49'30'' e distância de 11,03 m, tem-se o vértice V-74, de coordenadas E=613.603,775 m e N=7.808.147,006 m; deste, com azimute de 120°42'05'' e distância de 16,98 m, tem-se o vértice V-75, de coordenadas E=613.618,377 m e N=7.808.138,336 m; deste, com azimute de 106°33'19'' e distância de 2,71 m, tem-se o vértice V-76, de coordenadas E=613.620,977 m e N=7.808.137,563 m; deste, com azimute de 116°21'14'' e distância de 46,89 m, tem-se o vértice V-77, de coordenadas E=613.662,992 m e N=7.808.116,749 m; deste, com azimute de 201°42'26'' e distância de 37,79 m, tem-se o vértice V-78, de coordenadas E=613.649,013 m e N=7.808.081,635 m; deste, com azimute de 201°42'26'' e distância de 25,79 m, tem-se o vértice V-79, de coordenadas E=613.639,530 m e N=7.808.057,660 m, sendo este o vértice final da descrição do eixo desta faixa de servidão. A área definida pelos vértices V-64 – V-65 – V-66 – V67 – V-68 – V-69 – V-70 – V-71 – V-72 – V-73 – V-74 – V-75 – V-76 – V-77 – V-78 – V-79 confronta-se: pelo vértice V-64, com área de propriedade da granja Werneck S.A.; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário Fernando Vianna Furquim Werneck; pelo vértice V-79, com área de propriedade de Granja Werneck S.A.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 787 de 05 de novembro de 2025