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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 786 de 05 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 786, de 5 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 101 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do emissário Bairro Tupi, de propriedade presumida de Sandoval Nolasco Bueno, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,5 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O ponto de partida foi materializado no marco existente M1, nas coordenadas N=7.807.480,248 m e E=613.424,677 m; deste ponto, com azimute de 346°35'00" e distância de 2,46 m tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.807.482,645 m e E=613.424,106 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 313°23'12" e distância de 33,63m tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.807.505,745 m e E=613.399,666 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1 e V-2 confrontam-se: pelo V-1 com a cerca de divisa no alinhamento da Rua Flor do Campo; pelas laterais da faixa com área remanescente mesmo proprietário Sandoval; pelo V-2 com o alinhamento de divisa do fundo do lote de mesmo proprietário Sandoval.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 786 de 05 de novembro de 2025